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Resolução CREMERJ Nº 356/2024

(Publicado no D.o.u. de 03 set. 2024, Sessão I, p. 170)

 

 

Dispõe sobre a alteração da Resolução CREMERJ 351, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece normas para concessão de diárias, auxílios e jetons aos conselheiros e representantes do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro e respectivos valores.

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, e

CONSIDERANDO a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, delegando aos Conselhos o Poder Regulamentar (ou normativo) do exercício da Medicina para resguardar o perfeito desempenho desta;

CONSIDERANDO a Resolução CREMERJ nº 274, de 13 de janeiro de 2015, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.310, de 23 de março de 2022, que atualiza valores estabelecidos na Resolução CFM nº 2.175/2017 que Normaliza os procedimentos para pagamento de diária nacional e internacional, auxílio de representação e jeton em obediência a Lei nº 11.000/2004;

CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são entidades criadas por Lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício da Medicina, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União;

CONSIDERANDO que os mandatos dos membros dos Conselhos de Medicina são meramente honoríficos, não fazendo jus a qualquer remuneração por seu trabalho;  

 

CONSIDERANDO finalmente o decidido na 66ª sessão plenária de 20 de agosto de 2024.

RESOLVE:

 

Art. 1º Modificar o artigo 1° da Resolução CREMERJ 351, de 21 de dezembro de 2023, onde passa a valer a seguinte redação:

 

Art. 1º Definir critérios para Diária, Jeton e Auxílio Representação.

§1 Da Motivação:

ÍTENS

MOTIVAÇÃO

QUANTIDADE LIMITE / DIA

I

Sessões Plenárias/Câmaras de Julgamento/Câmara de apreciação de Pareceres e Resoluções (Jeton)

2

II

Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina (Jeton)

2

III

Reunião de Diretoria (Jeton)

1

IV

Atividade Administrativa / Fiscalização / Representação / Participação em Câmara Técnica ou Comissão (presencial) (Auxílio de representação)

1

 

II – Jeton: é o valor pago pelo comparecimento dos conselheiros efetivos e suplentes em sessões plenárias, reuniões de diretoria, encontros nacionais dos Conselhos de Medicina, Câmaras de Julgamentos, limitado a um jeton por período (matutino, vespertino ou noturno) e no valor abaixo, não podendo ultrapassar o total de 22 (vinte e dois) jetons por mês:

c) O Jeton terá valor único de R$ 910,00. […]

III - AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO: é a indenização para cobertura de despesas com locomoção e refeição na cidade de origem, não acumulável com a diária, quando da convocação ou convite dos Conselhos de Medicina para eventos, reuniões interna ou externa presencial (incluindo reuniões de Comissões e Câmaras Técnicas presenciais), palestras/aulas de interesse dos Conselhos de Medicina, apuração em fiscalização, sindicância e processo, específica para conselheiro efetivo e suplente limitado a um auxílio por dia, não podendo ultrapassar 22 (vinte e dois) auxílios por mês: “

 

Art. 2° Essa resolução entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2024.

 

 

Conselheiro Walter Palis Ventura

Presidente do CREMERJ

 

 

Ricardo Farias Junior

Primeiro Secretário

 

 

 

 

Exposição de motivos da Resolução cremerj nº 356/2024

 

A presente resolução se presta a atualizar nos critérios utilizados para o pagamento a título indenizatório pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro aos Conselheiros eleitos do Corpo de Conselheiros, de forma a adequar seu funcionamento aos novos modelos implementados pelo uso intensivo de meios de comunicação digitais, que permitem a atuação dos Conselheiros e demais médicos participantes das Comissões e Câmaras Técnicas do Conselho de forma remota, reduzindo os custos envolvidos no deslocamento dos médicos Conselheiros.

 

Yuri Sales Lutz

Conselheiro Relator

 

 

 

 


Não existem anexos para esta legislação.


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