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RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 358/2024

(Publicada no D.O.U em 09 de outubro de 2024, seção 1 p. 268)

 

 

Dispõe sobre o teto remuneratório para os cargos de livre nomeação do CREMERJ – Cargos comissionados.

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, conforme deliberado na 71ª Sessão Plenária, realizada em 17 de setembro de 2024, resolve adotar a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica limitada a remuneração de todos os cargos de livre nomeação (Cargos comissionados) do CREMERJ, independentemente da função, ao valor correspondente a 80% (oitenta por cento) da soma do teto mensal de jetons e auxilio de representação a que um Conselheiro faria jus em abstrato.

 

Art. 2º A aplicação do limite previsto no artigo anterior refere-se ao valor do salário bruto do funcionário comissionado, excluídas as verbas de natureza indenizatórias.

 

Art. 3º Eventuais cargos comissionados que estejam acima do teto serão apreciados em Diretoria para avaliar necessidade de correção, com ciência da Plenária.

 

Art. 4º A aplicação do disposto na presente resolução respeitará o contido na Resolução CREMERJ Nº 329/22.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2024

 

WALTER PALIS VENTURA

PRESIDENTE

 

 

CONSELHEIRO RICARDO FARIAS JUNIOR

 DIRETOR PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

 

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 358/2024

 

A Resolução CREMERJ Nº 329/22, que trata do plano de cargos e salários em vigor, inclui tabela com teto remuneratório de diversos cargos comissionados.  Falta, no entanto, uma regra geral que se aplique a todos os cargos ou funções, mesmo aquelas não relacionadas na citada tabela.

 

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, como autarquia federal regida pela Lei n° 3.268/1957, possui autonomia administrativa e financeira, podendo dispor sobre sua organização interna e disciplinar os cargos que compõem seu quadro funcional.

 

Como organização dotada de personalidade jurídica de direito público, necessita de ferramentas consistentes para gerir seus recursos humanos, não só voltadas ao atendimento dos requisitos legais, mas, fundamentalmente, para integrar suas atividades finalísticas e ampliar a produtividade, dentro de uma visão de prestação de serviço de interesse público, tornando o processo decisório mais eficaz.

 

A presente resolução atende a necessidade de organização e normatização das relações de trabalho entre o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro e os seus funcionários, contribuindo para a política de recursos humanos para estabelecer uma política salarial eficaz e de acordo com suas aptidões e desempenhos e estabelece uma premissa do equilíbrio interno e externo, tornando clara a política de salários.

 

 

Conselheiro André Luís dos Santos Medeiros

Conselheiro Marcelo Veloso Peixoto

Relatores


Não existem anexos para esta legislação.


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