Resolução CREMERJ Nº 357/2024
(Publicado em: 13/11/2024 | Edição: 220 | Seção: 1 | Página: 157)
Dispõe sobre a política de nomeação, movimentação, avaliação e transparência na gestão de cargos comissionados e efetivos no CREMERJ.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, e
CONSIDERANDO a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, delegando aos Conselhos o Poder Regulamentar (ou normativo) do exercício da Medicina para resguardar o perfeito desempenho desta;
CONSIDERANDO a Resolução CREMERJ nº 274, de 13 de janeiro de 2015, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO finalmente o decidido na sessão plenária de 29 de outubro de 2024.
Art. 1º - A nomeação de funcionários para o exercício de cargos em comissão, reajustes salariais, admissões e movimentações de funcionários será obrigatoriamente aprovada em reunião de Diretoria, com posterior informe à Plenária.
Art. 2º - Torna-se obrigatória a avaliação anual de desempenho de todos os funcionários efetivos e comissionados, com os resultados apresentados à Diretoria, à Plenária, e à Assembleia Geral dos Médicos.
Art. 3º - No relatório de contas submetido à Plenária, será obrigatório incluir um informe detalhado sobre todas as movimentações trabalhistas do Conselho no período, incluindo nomeações, desligamentos, reajustes salariais e avaliações de desempenho, quando houver.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2024.
Walter Palis Ventura
Presidente do Conselho
Ricardo Farias Júnior
Diretor Primeiro Secretário
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CREMERJ 357/2024
A presente resolução tem como objetivo reforçar os princípios de transparência, controle e eficiência na gestão de cargos comissionados e efetivos do CREMERJ. Considerando a necessidade de regulamentar com maior clareza os processos de nomeação, desligamento, reajuste salarial e avaliação de desempenho, a resolução estabelece normas que garantem o acompanhamento e a supervisão colegiada dessas movimentações.
A transparência é um pilar essencial para a administração pública. Neste sentido, a submissão periódica de informes à Plenária sobre as movimentações trabalhistas e avaliações de desempenho visa assegurar que as decisões sejam tomadas de forma informada e com a participação de todos os conselheiros.
O processo de avaliação anual de desempenho, aplicado tanto a servidores efetivos quanto comissionados, permitirá um monitoramento contínuo do rendimento e da contribuição de cada funcionário ao CREMERJ, alinhando as práticas de recursos humanos aos objetivos estratégicos da instituição.
Assim, esta resolução busca integrar a gestão de pessoas ao compromisso com a prestação de serviços de qualidade ao público e com o uso eficiente dos recursos humanos e financeiros do Conselho.
CONSELHEIRO Yuri Salles Lutz
Relator
Não existem anexos para esta legislação.
Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br